26 de março de 2007

 

O decreto da avaliação (XI)

O estatuto da agência

Creio que muitos leitores me terão lido com concordância, ao longo desta série de apontamentos. Agora, talvez vá contra corrente. Vou falar do perfil institucional da agência, sobre os seus órgãos e competências. Poderá ser surpreendente para alguns, mas não tenho muito a objectar ao projecto. Provavelmente, isto tem a ver com a minha tendência para privilegiar a análise funcional das organizações, com detrimento da ideológica e jurídica.

O órgão máximo é o conselho geral, de três membros designados por ministros, incluindo o das finanças (esta é que não percebo bem). As críticas são fortes, a agência não fica independente. Porquê? Quais são as competências deste conselho geral, que reúne duas vezes por ano? Essencialmente, nomear o conselho de administração, as restantes são banalidades. Que a agência deve ser independente, nenhuma dúvida, mas isto nada tem a ver com quem nomeia os responsáveis. Já vamos tendo boa experiência de entidades reguladoras independentes, embora nomeadas pelo governo. Os mecanismos de independência são outros. Quando o CRUP e o CDCISP propõem uma nomeação concertada, esquecem o papel fundador do Estado e desconhecem os mecanismos de independência das entidades reguladoras. Vou mais longe, até dispensava este conselho geral.

Pelo contrário, estranho o silêncio dos críticos em relação ao órgão verdadeiramente determinante, o conselho de administração. Em geral, concordo, até com a distinção entre membros executivos e não executivos. No entanto, logo de início, assinalo uma violação da regra básica da independência: a duração do mandato dos nomeados deve ser sempre superior à dos nomeantes1

Também outros pormenores: o critério da "experiência internacional de avaliação" privilegia o clube restrito dos ex-reitores; tenho dúvidas sobre a imposição de um limite de remunerações a uma fundação privada; da mesma forma, duvido de que se possa impor a uma fundação privada disposições do código de procedimento administrativo. Esta fundação privada cheira muito a organismo público disfarçado.

O estatuto da agência parece-me tosco na atribuição de competências. Figuram as do presidente do conselho de administração, nada quanto aos administradores executivos. Já sei como isto se resolve, da pior e mais opaca das maneiras, por delegações de competências.

Como isto já vai longo, só uma referência curta à revisão. Parece-me indiscutível que qualquer decisão da agência, como regra democrática essencial, é passível de recurso. No entanto, a ideia de um conselho de revisão, fixo, com maioria de estrangeiros, parece-me coisa peregrina. O recurso, nesta situação, é coisa obrigatoriamente de grande melindre e a ser analisado com alta capacidade técnica. A minha proposta (que até admite a participação maioritária de estrangeiros) é a da constituição casual de comissões de recurso, nomeadas e responsáveis perante o conselho geral.

Ainda uma nota sobre o conselho consultivo. Não vou perder tempo a discutir a sua composição. Para quê, em relação a um órgão que reúne apenas duas vezes por ano e para uns pareceres inócuos? A meu ver, devia ser um órgão a valorizar muito mais, traduzindo a opinião de todos os parceiros. Sem isto, com os poderes do conselho de administração, a agência vai ser um organismo administrativo, burocrático, seja ou não fundação. Neste sentido, muito melhor era a composição do CNAVES.

Finalmente, a questão do financiamento da agência. Não sei se escreverei ou não sobre isto, senão não chego ao fim desta série de apontamentos. É fundamental, mas foi muito bem tratada por Pedro Lourtie, num artigo no Diário Económico. Para já, limito-me a chamar a atenção para esse seu artigo, que tem o meu inteiro acordo. Neste momento, não o consigo encontrar. Tentarei novamente. Senão, escreverei um apontamento sobre isto.

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