19 de março de 2007
O decreto da avaliação (VIII)
Sobrevalorização da acreditação
Como acentuei no penúltimo apontamento, fica-se com a ideia de que este projecto revela uma visão muito estreita da avaliação. Parece-me que a preocupação do MCTES é essencialmente com a acreditação. É óbvio que a acreditação exige a avaliação, mas julgo ter demonstrado, nos apontamentos anteriores, que a avaliação tem muito mais vida do que a acreditação. Volto também a lembrar que a acreditação é só um carimbo, é tudo ou nada, mas não permite escolhas informadas, com recurso à avaliação propriamente dita, com resultado classificativo.
Repare-se que o projecto, como imperativos legais da avaliação, só refere o DL 74/2006, o da adequação a Bolonha. Neste decreto-lei, avaliação é palavra que nunca aparece, apenas acreditação de estabelecimentos e de cursos. O artº 3º do projecto de decreto fala por si.
Este é um aspecto crítico. Como já disse, creio que foi exageradamente marcante na nossa experiência de avaliação, mas nunca é ajuizado passar-se bruscamente do 8 para o 80. Creio que não estou a fugir à objectividade. A melhor prova é, como já tem sido acentuado por outros, o manifesto desprezo do decreto pela auto-avaliação, até contra orientações internacionais bem consolidadas.
O artigo 3º, que transcrevi, deixa-me alguma suspeita, no que respeita ao nº 3. O que é que isto quer dizer, exactamente? Não me surpreenderia que a intenção seja a de, a prazo, a agência vir a ter a avaliação da investigação dos centos, hoje a cargo da FCT. Em princípio, não tenho nada contra, são duas metades da avaliação, mas lembro-me de que em metade-metade uma metade acaba muitas vezes por ser mais metade do que a outra.
Ainda ia escrever hoje sobre um outro tipo de avaliação muito importante e omisso no projecto, a avaliação comparativa, ou melhor, para "benchmarking". Como este apontamento já vai longo, fica para o próximo.
Como acentuei no penúltimo apontamento, fica-se com a ideia de que este projecto revela uma visão muito estreita da avaliação. Parece-me que a preocupação do MCTES é essencialmente com a acreditação. É óbvio que a acreditação exige a avaliação, mas julgo ter demonstrado, nos apontamentos anteriores, que a avaliação tem muito mais vida do que a acreditação. Volto também a lembrar que a acreditação é só um carimbo, é tudo ou nada, mas não permite escolhas informadas, com recurso à avaliação propriamente dita, com resultado classificativo.
Repare-se que o projecto, como imperativos legais da avaliação, só refere o DL 74/2006, o da adequação a Bolonha. Neste decreto-lei, avaliação é palavra que nunca aparece, apenas acreditação de estabelecimentos e de cursos. O artº 3º do projecto de decreto fala por si.
1 – Pelo presente decreto-lei o Estado comete à Agência a avaliação e a acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior, de acordo com o previsto na lei, designadamente no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.Avaliação institucional e auditorias de qualidade? Sá a cargo da European University Association (EUA)? Avaliação do cumprimento de missão ("fitness for purpose")? Avaliação (auditorias) da qualidade e eficiência da gestão? E, muito mais elementarmente, avaliação "a partir de dentro" para promoção da qualidade?
2 – Estão sujeitos aos procedimentos de avaliação e de acreditação, da responsabilidade da Agência, todos os estabelecimentos de ensino superior.
3 – Constitui igualmente fim da Agência a realização de outras avaliações de natureza científica, designadamente de instituições que integrem o sistema científico nacional, independentemente da sua natureza jurídica, que lhe sejam solicitadas.
4 – (não relevante).
Este é um aspecto crítico. Como já disse, creio que foi exageradamente marcante na nossa experiência de avaliação, mas nunca é ajuizado passar-se bruscamente do 8 para o 80. Creio que não estou a fugir à objectividade. A melhor prova é, como já tem sido acentuado por outros, o manifesto desprezo do decreto pela auto-avaliação, até contra orientações internacionais bem consolidadas.
O artigo 3º, que transcrevi, deixa-me alguma suspeita, no que respeita ao nº 3. O que é que isto quer dizer, exactamente? Não me surpreenderia que a intenção seja a de, a prazo, a agência vir a ter a avaliação da investigação dos centos, hoje a cargo da FCT. Em princípio, não tenho nada contra, são duas metades da avaliação, mas lembro-me de que em metade-metade uma metade acaba muitas vezes por ser mais metade do que a outra.
Ainda ia escrever hoje sobre um outro tipo de avaliação muito importante e omisso no projecto, a avaliação comparativa, ou melhor, para "benchmarking". Como este apontamento já vai longo, fica para o próximo.
Comentários:
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Apaguei um comentário de "spam". Espero que não comece a ser comum. Não queria ter de introduzir a opção de aprovação prévia dos comentários
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