16 de março de 2007

 

O decreto da avaliação (VII)

Como acentuei em apontamento anterior, o projecto de decreto de criação da agência, em si, pouco é, fora do contexto de uma lei do sistema de avaliação. Um comunicado do MCTES dá-me razão. Afinal, o governo aprovou ontem
"(...) na generalidade, a proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do reconhecimento de graus superiores estrangeiros e o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do título académico de agregado, legislação integrada no processo de reforma do ensino superior que o Governo está a concretizar.
A proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, a submeter à Assembleia da República, visa a criação de um sistema de avaliação moderno, compatível com as melhores práticas internacionais, em que a avaliação exterior, independente, é obrigatória e serve de base ao processo de acreditação das instituições e dos seus cursos.
Esta estruturação de um sistema de garantia da qualidade reconhecido internacionalmente, integra-se nas orientações aprovadas pelos países participantes do Processo de Bolonha e constantes dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA), e tem em consideração as recomendações que esta entidade apresentou ao Governo sobre a organização, método e processos de um novo sistema de avaliação e acreditação."
Tudo isto parece brincadeira. Em 1 de Fevereiro aprova-se o decreto da agência e só duas semanas depois é que se aprova a proposta de lei que lhe dá consistência. Põe-se à discussão pública o decreto mas, aparentemente, não a proposta de lei, que não foi divulgada. As Laranjeiras estão a precisar de poda.

Comentários:

 

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]





<< Página inicial

Subscrever Mensagens [Atom]