12 de março de 2007

 

O decreto da avaliação (IV)

A filosofia e o modelo

Em rigor, o projecto de decreto-lei que está em discussão abrange apenas a criação da Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior (quem terá imaginado tal nome?). No entanto, há matéria muito mais ampla e fundamental, a começar pela natureza, modelo e objectivos do sistema de avaliação. A AAAGQES implica uma visão radicalmente diferente do sistema.

Como se sabe, o nosso sistema, seguindo o que estava a começar a fazer-se na Europa, foi montado com uma lógica contratual, participativa, endógena, as designações variam. Para maior simplicidade, prefiro chamar-lhe de "avaliação a partir do sistema". Isto significa que os principais agentes da avaliação são entidades representativas das próprias instituições a serem avaliadas. O novo sistema é de "avaliação a partir do exterior". Com alguma ambiguidade de terminologia, que de início me confundiu, o preâmbulo do projecto estipula a "passagem de um sistema essencialmente marcado pela auto-avaliação para um sistema caracterizado pela hetero-avaliação dos estabelecimentos de ensino superior". A ambiguidade está na utilização, neste contexto, do termo auto-avaliação, coisa que toda a gente entende com significado diferente e a que voltaremos mais tarde.

Este aspecto é tão decisivo que, como acentua o parecer critico do CCISP, muito provavelmente este projecto é um nado morto, ferido de inconstitucionalidade. Não costumo privilegiar discussões jurídicas e formais, mas tenho em conta que, na hierarquia dos diplomas legais, um decreto-lei não pode contrariar uma lei da Assembleia da República. Ora a lei 38/94, sobre a avaliação do ensino superior, estabelece taxativamente, entre outras coisas, que a participação das instituições avaliadas é um princípio da avaliação (artº 6º, b) e que a avaliação externa, incluindo a proposta de constituição das comissões de peritos, é da responsabilidade de entidades representativas dos subsistemas (artº 9º e 11º), actualmente a FUP, a ADISPOR e a APESP. Referirei mais tarde outras contradições flagrantes, por exemplo no que diz respeito ao financiamento, um aspecto critico deste projecto.

Ou vai haver surpreendentes malabarismos de interpretação para encaixar a lei e o projecto, ou então este terá de aguardar por uma alteração da lei, em sede parlamentar. Mais uma vez lembro o que aqui tantas vezes referi, o tempo precioso que este ministério tem estado a perder com estes exercícios internacionais de deslumbramento.

Passando ao substancial, justifica-se a mudança de paradigma? À primeira vista, sim, até por princípio. Não é aceitável que uma entidade ou pessoa seja juiz em causa própria. No entanto, objectivamente, o sistema anterior não funcionou mal e, entre algumas insuficiências, nunca constou a da suspeita de falta de isenção. Alem disto, e mais importante, talvez a lógica de "a partir do sistema" tenha sido positiva. Responsabilizou as instituições, gerou mais facilmente uma cultura de avaliação, facilitou a auto-avaliação (no sentido mais comum do termo).

Não se pense que isto é ir agora numa onda de simpatia com o CNAVES. Lembro o que escrevi no meu livro "A universidade no seu labirinto", em 2001.
"Os conselhos de avaliação também são compostos em larga maioria por pessoas directa ou indirectamente ligadas às instituições a serem avaliadas. Não parece uma situação saudável, em relação à independência que se exige sempre num processo de avaliação. No entanto, não somos caso único, em relação à situação na Europa. Talvez por influência da experiência pioneira que foi a avaliação na Holanda em 1988, a cargo da associação das universidades, um bom número de países da União Europeia e associados têm a avaliação entregue às próprias universidades e suas associações, por vezes sem qualquer envolvimento de entidades externas, o que nós sempre vamos tendo, mesmo que reduzidamente. Mas também há outros casos em que a avaliação compete a agências independentes tanto do governo como das universidades e com grande participação de representantes sociais. São, por exemplo, os casos dos países escandinavos, da França ou do Reino Unido. Pessoalmente, a minha simpatia vai para este modelo, oposto ao nosso, sem prejuízo de reconhecer que, tanto quanto se vê dos resultados da avaliação em Portugal, aquele peso das universidades não tem prejudicado o rigor e a independência da avaliação."
O que me parece essencial é ligar esta questão à natureza e aos objectivos da avaliação e ter em conta que há agora também uma grande mudança. Até agora, o principal objectivo era o de fornecer às instituições análises e propostas visando essencialmente a correcção de insuficiências e a promoção da qualidade. Se bem assimilado este objectivo, é óbvio que as instituições eram as primeiras interessadas e, por isto, se podia justificar um modelo "a partir de dentro". Agora, a avaliação passa a estar muito ligada (talvez demais, como discutirei) à regulação do sistema, designadamente à acreditação. A meu ver, isto faz mudar obrigatoriamente o modelo e, por isto, concordo com uma muito maior ênfase no "a partir do exterior".

Como este apontamento já vai longo, deixo para o próximo, ainda no domínio das generalidades, a questão dos objectivos. Por hoje, fica só uma nota extra, que provavelmente não retomarei. Sempre critiquei a nossa avaliação por ser exclusivamente programática, isto é, avaliação de cursos, com total omissão da avaliação institucional. É certo que, nos seus últimos relatórios, o CNAVES já manifestava a intenção de uma avaliação a que chamava "funcional". Agora, também em virtude da articulação com a acreditação, vamos ter finalmente avaliação institucional ou funcional, como queiram chamar.

Nota - em aparente contradição por ter começado por relembrar as posições internacionais, só no fim desta série de apontamentos é que farei a comparação entre elas e o projecto. Prefiro falar do projecto por mim próprio, sem precisar de saber o que pensa a ENQA.

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