5 de março de 2007

 

O decreto da avaliação (II)

Logo no início desta série de apontamentos, uma questão essencial, que vou ter crucialmente em conta na discussão do anteprojecto. Não se fazem omeletas sem ovos, não se pode pedir grandes desempenhos a instituições desprovidas de meios mínimos. Portanto, a avaliação das instituições da educação superior não pode deixar de ter em conta a situação objectiva e é uma avaliação dupla. A dos recursos e a do que é feito com estes recursos.

Isto significa, obviamente, que o governo também deve ser objecto desse processo de avaliação. A avaliação só pode ser feita por parte isenta, não envolvida. Não pode ser o governo. Daí a importância central da garantia de independência da futura agência. Discutirei isto depois, em relação ao anteprojecto.

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