21 de março de 2007

 

Novo regime da agregação

Interrompo a série de apontamentos sobre a avaliação para chamar a atenção para uma coisa em que não tinha reparado, no último comunicado do MCTES e para que me alertou uma mensagem do SNESup.
"Entre os decretos-leis aprovados hoje encontra-se o que procede à aprovação do novo regime jurídico do título académico de agregado.

O titulo académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a excelência do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.

Para além da introdução de uma definição moderna e clara do que o título atesta e das provas que conduzem à sua atribuição, institui-se a obrigatoriedade de, quando o candidato seja docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, a maioria dos membros do júri ser externa a esta universidade, de modo a contribuir para a desejável abertura institucional, bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com o inaceitável secretismo actual.

Refira-se, também, que este diploma permite, nomeadamente: a equiparação entre os aprovados em provas de habilitação cientifica e os aprovados em provas de agregação; a utilização de línguas estrangeiras nos documentos a serem utilizados nas provas, desde que autorizado pela Universidade; e a divulgação de composição dos júris, dos resultados de apreciação liminar e das provas públicas via Internet."
Parece-me pouco. Mas vou ser isento e deixo as críticas para quando for conhecido o decreto. Para já, mais uma verificação de que começa a ser hábito do MCTES andar às avesas. E se depois, ao estudar o futuro ECDU, se chegar à conclusão de que a agregação é supérflua? Afinal, é coisa cada vez mais arcaica na Europa. Já muitos amigos me têm perguntado o que é essa coisa que tenho no currículo.

Comentários:
Estou de acordo consigo. A agregação era uma prova que fazia sentido quando não havia a figura de "nomeação definitiva". Nesse tempo a agregação constituia o estabelecimento de um laço definitivo com a universidade. Quando inventaram a nomeação definitiva deixou de fazer sentido, mas nós sempre gostámos de ter uns diplomas e graus a mais do que o resto do mundo [como também se viu com a intrudução do mestrado no nosso sistema, mantendo-se o bacharelato, a licenciatura e o doutoramento]. Aqui as coisas eram (são) a sério!! Nada de facilitismos!!
 

 

 

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