4 de março de 2007
Dúvida jurídica crucial
Repetidas afirmações do ministro parecem não deixar dúvidas sobre a admissibilidade da transformação de algumas instituições da educação superior, universidades ou institutos politécnicos, em figuras jurídicas diferentes das de institutos públicos, sejam fundações sejam entidades públicas empresariais. Nestes dois casos, o pessoal fica sujeito ao contrato individual de trabalho, mas tenho-me perguntado. Isto vale só para os novos ou também para os já actualmente funcionários públicos?
O bom senso dizia-me que só para os futuros mas quis tranquilizar-me e consultei um dos nossos juristas mais eminentes. Foi taxativo: seria inconstitucional obrigar os actuais funcionários públicos a passar para o regime de contrato individual de trabalho.
Talvez não seja bem assim. Outro jurista muito experiente em situação jurídica do funcionalismo público informa-me de que o assunto está em discussão, no âmbito das reorganizações do PRACE e que há muita gente que entende que uma nova instituição do tipo fundação ou EPE, por exemplo, pode receber apenas os funcionários que aceitem passar ao CIT, ficando os restantes nas novos contingentes de mobilidade. Até há uma subtileza que desafia o meu bom senso. Extingue-se A e cria-se A' ou extingue-se A para criar A' expressamente como seu sucedâneo? Parece que, juridicamente, esta subtileza é importante.
Creio que seria impensável que uma "nova universidade A", agora EPE, não herdasse automaticamente o património da anterior e que não ficasse responsável pelas suas dívidas. Mas não pelo seu pessoal?
Este tema certamente preocupa muita gente, incluindo muitos com formação jurídica, que não tenho. Ofereço este modesto espaço para uma discussão pública. O mais fácil é ser nos comentários a este apontamento. Depois editarei em apontamento destacado ou texto no sítio.
O bom senso dizia-me que só para os futuros mas quis tranquilizar-me e consultei um dos nossos juristas mais eminentes. Foi taxativo: seria inconstitucional obrigar os actuais funcionários públicos a passar para o regime de contrato individual de trabalho.
Talvez não seja bem assim. Outro jurista muito experiente em situação jurídica do funcionalismo público informa-me de que o assunto está em discussão, no âmbito das reorganizações do PRACE e que há muita gente que entende que uma nova instituição do tipo fundação ou EPE, por exemplo, pode receber apenas os funcionários que aceitem passar ao CIT, ficando os restantes nas novos contingentes de mobilidade. Até há uma subtileza que desafia o meu bom senso. Extingue-se A e cria-se A' ou extingue-se A para criar A' expressamente como seu sucedâneo? Parece que, juridicamente, esta subtileza é importante.
Creio que seria impensável que uma "nova universidade A", agora EPE, não herdasse automaticamente o património da anterior e que não ficasse responsável pelas suas dívidas. Mas não pelo seu pessoal?
Este tema certamente preocupa muita gente, incluindo muitos com formação jurídica, que não tenho. Ofereço este modesto espaço para uma discussão pública. O mais fácil é ser nos comentários a este apontamento. Depois editarei em apontamento destacado ou texto no sítio.
Comentários:
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Não percebo a indignação (já a preocupação percebo bem)...
A ideia de carreira pública é válida para cargos inferiores ou mesmo médios. Não se pode admitir que cargos superiores (e professor no ensino superior é-o) sejam ocupados por "carreirismos".
A situação actual, em que reina a endógamia e o "amiguismo", com prioridade para a senioridade e não para a competência, em que lugares são reservados para "estes ou aqueles" que estão a acabar o curso é consideravelmente mais grave e perigosa para a saúde da universidade portuguesa que o risco (mais aparente que real, para os que demonstram competência) de despedimentos.
O modelo do contrato individual de trabalho, suportado pelo progressivo afastamento das universidades da esfera estatal e centralista para modelos de gestão baseados em "boards of trustees", é o único caminho viável para adequar o nosso ensino superior às exigências do mundo actual.
Assim, ao contrário do comentarista anterior, acho que os professores antes de penalizados são beneficiados por contratos individuais de trabalho, que permite que os melhores sejam reconhecidos e que os piores sejam afastados do sistema. A educação superior é e tem de ser elitista. Não no sentido de ser só para os previligiados, mas antes no de ser para os competentes. Esta deve ser para quem tem capacidade e o demonstra.
A ideia de carreira pública é válida para cargos inferiores ou mesmo médios. Não se pode admitir que cargos superiores (e professor no ensino superior é-o) sejam ocupados por "carreirismos".
A situação actual, em que reina a endógamia e o "amiguismo", com prioridade para a senioridade e não para a competência, em que lugares são reservados para "estes ou aqueles" que estão a acabar o curso é consideravelmente mais grave e perigosa para a saúde da universidade portuguesa que o risco (mais aparente que real, para os que demonstram competência) de despedimentos.
O modelo do contrato individual de trabalho, suportado pelo progressivo afastamento das universidades da esfera estatal e centralista para modelos de gestão baseados em "boards of trustees", é o único caminho viável para adequar o nosso ensino superior às exigências do mundo actual.
Assim, ao contrário do comentarista anterior, acho que os professores antes de penalizados são beneficiados por contratos individuais de trabalho, que permite que os melhores sejam reconhecidos e que os piores sejam afastados do sistema. A educação superior é e tem de ser elitista. Não no sentido de ser só para os previligiados, mas antes no de ser para os competentes. Esta deve ser para quem tem capacidade e o demonstra.
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