31 de janeiro de 2007

 

Usar as propinas

Ainda estou para completar a série de apontamentos sobre o relatório da OCDE, falta o financiamento, ainda esta semana, mas esta nota vem a propósito.

As propinas estão limitadas constitucionalmente, só podem ser aumentadas em função da inflação. Parece-me haver aqui um erro básico, com reflexos práticos. O que está em causa é uma propina única e integral, anual, que cobre as disciplinas em que o aluno está inscrito, poucas como se deve ou muitas, por cabulice. A meu ver, é errado, o que devia haver era propinas individualizadas por disciplinas, o que não me parece ilegal. Consequências? Por exemplo, à primeira vez, a propina em "termos constitucionais". Mas, à primeira repetência em cada disciplina (unidade curricular), agravamento de 100%, à segunda de 300%.

E à terceira? A meu ver, a prescrição definitiva. Haja coragem!

O mesmo para taxas de inscrição para exames. Segunda época, de repetição, a pesar, a dobrar ou a triplicar. E porque não a penalização pecuniária forte, nas propinas, nos processos disciplinares?

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