15 de janeiro de 2007
O relatório da OCDE (XI)
A regulação e a proposta para o futuro Conselho Coordenador do Ensino Superior
No que diz respeito à regulação do sistema e da oferta de cursos, sabidamente um problema que acabou por assumir dimensões negativas inaceitáveis, o relatório da OCDE atribui grande importância ao futuro Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), previsto na recente lei orgânica do MCTES (Decreto-Lei nº 214/2006 de 27 de Outubro), mas ainda não regulamentado. As propostas do CCES abrangeriam, essencialmente: os objectivos estratégicos e as prioridades; o quadro geral de planeamento, com monitorização e ajustamento anuais; e a lista geral de objectivos a nortear a negociação dos contratos programáticos. Anote-se, negativamente, a omissão de qualquer proposta operacional de regulação do aspecto que se tem manifestado como o mais problemático, a da oferta de cursos.
No artigo que já referi, propõe-se uma solução radicalmente diferente, a de uma entidade reguladora independente. É óbvio que há uma margem de sobreposição com a proposta da OCDE, a da orientação política geral, que não atribuímos a essa entidade independente. Mas isto é o que me parece ser a vantagem da nossa proposta, a de separar a orientação política, evidentemente da competência do governo, e a regulação propriamente dita, no plano operacional, coisa que o relatório da OCDE esquece. Mas do mal o menos e considero que já não seria nada mau que a proposta da OCDE vingasse. Não acredito.
Porquê? Por pequenas nuances difíceis de explicar. Começo pela noção de base, muito diferente, de um órgão consultivo à portuguesa e de um "policy committee" à internacional, subjacente à proposta da OCDE. O CCES está claramente referido na lei como órgão consultivo e nada parece haver no relatório da OCDE que contrarie essa natureza, mas, repito, a filosofia e as responsabilidades são diferentes. Anote-se, por exemplo, que o relatório parece elevar o nível da decisão política final, atribuindo ao conselho de ministros a capacidade de decisão sobre as propostas do CCES. Fica para o ministro, no entanto, um poder decisivo, o de celebrar com as instituições os contratos programáticos, elemento chave (a meu ver muito bem) de todo o modelo proposto pela OCDE.
O CCES teria como presidente o primeiro ministro (muito significativo!), o MCTES como vice-presidente, e seria composto por 5 representantes de outros ministérios com interesse na educação superior, 5 membros provenientes do mundo social, cultural e económico e por outros 5 membros académicos, mas com exclusão de reitores e de vice-reitores (muito bem!). Tanto os "civis" como os académicos seriam nomeados pelo primeiro ministro por processo de candidatura pública e selecção em que interviriam as entidades representativas dos "stakeholders". Esta composição proposta pela OCDE é um grande avanço em relação ao Conselho Consultivo do Ensino Superior, criado pela Lei 1/2003 e agora extinto, composto "corporativamente" apenas por representantes dos diversos subsectores do sistema de educação superior.
O governo terá coragem para aceitar esta proposta da OCDE, contra o lóbi? Duvido, que mais não seja atendendo por analogia ao recente discurso do primeiro ministro. Apesar de a proposta da OCDE ficar longe, como disse, do modelo de regulação que defendo, já ficaria bastante satisfeito com a sua concretização.
No que diz respeito à regulação do sistema e da oferta de cursos, sabidamente um problema que acabou por assumir dimensões negativas inaceitáveis, o relatório da OCDE atribui grande importância ao futuro Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), previsto na recente lei orgânica do MCTES (Decreto-Lei nº 214/2006 de 27 de Outubro), mas ainda não regulamentado. As propostas do CCES abrangeriam, essencialmente: os objectivos estratégicos e as prioridades; o quadro geral de planeamento, com monitorização e ajustamento anuais; e a lista geral de objectivos a nortear a negociação dos contratos programáticos. Anote-se, negativamente, a omissão de qualquer proposta operacional de regulação do aspecto que se tem manifestado como o mais problemático, a da oferta de cursos.
No artigo que já referi, propõe-se uma solução radicalmente diferente, a de uma entidade reguladora independente. É óbvio que há uma margem de sobreposição com a proposta da OCDE, a da orientação política geral, que não atribuímos a essa entidade independente. Mas isto é o que me parece ser a vantagem da nossa proposta, a de separar a orientação política, evidentemente da competência do governo, e a regulação propriamente dita, no plano operacional, coisa que o relatório da OCDE esquece. Mas do mal o menos e considero que já não seria nada mau que a proposta da OCDE vingasse. Não acredito.
Porquê? Por pequenas nuances difíceis de explicar. Começo pela noção de base, muito diferente, de um órgão consultivo à portuguesa e de um "policy committee" à internacional, subjacente à proposta da OCDE. O CCES está claramente referido na lei como órgão consultivo e nada parece haver no relatório da OCDE que contrarie essa natureza, mas, repito, a filosofia e as responsabilidades são diferentes. Anote-se, por exemplo, que o relatório parece elevar o nível da decisão política final, atribuindo ao conselho de ministros a capacidade de decisão sobre as propostas do CCES. Fica para o ministro, no entanto, um poder decisivo, o de celebrar com as instituições os contratos programáticos, elemento chave (a meu ver muito bem) de todo o modelo proposto pela OCDE.
O CCES teria como presidente o primeiro ministro (muito significativo!), o MCTES como vice-presidente, e seria composto por 5 representantes de outros ministérios com interesse na educação superior, 5 membros provenientes do mundo social, cultural e económico e por outros 5 membros académicos, mas com exclusão de reitores e de vice-reitores (muito bem!). Tanto os "civis" como os académicos seriam nomeados pelo primeiro ministro por processo de candidatura pública e selecção em que interviriam as entidades representativas dos "stakeholders". Esta composição proposta pela OCDE é um grande avanço em relação ao Conselho Consultivo do Ensino Superior, criado pela Lei 1/2003 e agora extinto, composto "corporativamente" apenas por representantes dos diversos subsectores do sistema de educação superior.
O governo terá coragem para aceitar esta proposta da OCDE, contra o lóbi? Duvido, que mais não seja atendendo por analogia ao recente discurso do primeiro ministro. Apesar de a proposta da OCDE ficar longe, como disse, do modelo de regulação que defendo, já ficaria bastante satisfeito com a sua concretização.
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