19 de janeiro de 2007

 

E agora?

Ainda não acabei a série de notas sobre o relatório da OCDE, mas já se justifica perguntar: e agora? Parece que, finalmente, vão sair duas leis, a da governação e a do ECDU. É pouco. O edifício legislativo da educação superior tem, pelo menos, seis pilares fundamentais: estratégia e organização do sistema; regulação do "mercado" (ofertas de cursos e vagas, sistema de acesso); autonomia e governação; financiamento; garantia da qualidade; carreiras. Faltam-nos, portanto, mais cinco propostas de bases legislativas (em linguagem substantiva, sem especificações jurídicas, para que não somos competentes). Vou desafiar os meus amigos co-autores do artigo aqui publicado, Bases para uma lei da autonomia, para a escrita das outras propostas.

Esta é uma aproximação pragmática, a de leis específicas, segundo a nossa tradição das últimas décadas. No entanto, preferia uma solução à espanhola, a de uma única lei orgânica da educação superior. A vantagem é que, tal como quando se revê qualquer grande código, civil, penal, IRS, tem de se ter a preocupação de se manter a coerência global.

Mas para quê esse trabalho meu e de outros? Exercício académico gratuito? Não, embora tudo dependa dos apoios granjeados. Sabem o que é uma petição? Acima de um certo número de assinaturas, obriga o parlamento a discuti-la. E edição em livro ou como e-book? E justificando audiências com os grupos parlamentares? E pedindo um debate ao Conselho Nacional de Educação? E um bombardeio de mails ao CRUP e ao CCSISP exigindo a discussão? E uma "petition online"? E quotização para anúncio de página inteira nos principais jornais? Etc., etc.

Era bem bonito que a reforma da educação superior aparecesse como resultado, principalmente, da comunidade académica. Vai ser uma das minhas prioridades de intervenção, nos próximos tempos.

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