4 de dezembro de 2006
Um reitor de mãos atadas
Há uma onda de indignação na Universidade de Évora, perfeitamente justificada. Um aluno, depois de prolongadas ameaças e telefonemas terroristas, agrediu fisicamente um professor, com grande violência. Parece que tal indivíduo, que continua a frequentar as aulas, exibe arrogantemente a sua impunidade e continua a provocar o professor. Não é caso único. Quando pertenci à comissão disciplinar do senado da UNL, houve um caso semelhante que só se resolveu porque o aluno entretanto foi preso por droga e perdeu por faltas.
No entanto, as criticas frequentes ao reitor que têm sido feitas por falta de inacção não são justas. O senado tem competência disciplinar, mas que tem de ser exercida com base num estatuto disciplinar. Não há problema no caso de professores e funcionários, que estão ao abrigo do estatuto disciplinar da função pública.
O caso dos estudantes, é diferente. Leiam o nº 2 do artº 9º da lei da autonomia: "O regime disciplinar aplicável aos estudantes deve ser definido por lei, sob proposta do Conselho de Reitores, após audição das estruturas representativas dos estudantes". Dezoito anos depois, o inefável CRUP nunca se deu ao trabalho de elaborar essa proposta. Pudera, quantas eleições reitorais se fazem com namoro aos estudantes?
Jorge Araújo está de mãos atadas. Resta-lhe apenas dar um valente murro na mesa, na próxima reunião do CRUP.
Nota – Outro caso notório, infelizmente tão frequente, é o da fraude nos exames, o copianço. O mais que acontece é a anulação da prova, sem impedir que o aluno vá tranquilamente à segunda época. Penalizá-lo disciplinarmente (a meu ver, com expulsão da universidade) é que não é possível.
P. S. 13:55 - Fui injusto e agradeço a correcção do Prof. Luciano de Almeida, presidente do CCISP (ver os comentários). O CRUP e o CCISP fizeram a sua proposta em 2002, que está esquecida em alguma gaveta do MCTES.
No entanto, as criticas frequentes ao reitor que têm sido feitas por falta de inacção não são justas. O senado tem competência disciplinar, mas que tem de ser exercida com base num estatuto disciplinar. Não há problema no caso de professores e funcionários, que estão ao abrigo do estatuto disciplinar da função pública.
O caso dos estudantes, é diferente. Leiam o nº 2 do artº 9º da lei da autonomia: "O regime disciplinar aplicável aos estudantes deve ser definido por lei, sob proposta do Conselho de Reitores, após audição das estruturas representativas dos estudantes". Dezoito anos depois, o inefável CRUP nunca se deu ao trabalho de elaborar essa proposta. Pudera, quantas eleições reitorais se fazem com namoro aos estudantes?
Jorge Araújo está de mãos atadas. Resta-lhe apenas dar um valente murro na mesa, na próxima reunião do CRUP.
Nota – Outro caso notório, infelizmente tão frequente, é o da fraude nos exames, o copianço. O mais que acontece é a anulação da prova, sem impedir que o aluno vá tranquilamente à segunda época. Penalizá-lo disciplinarmente (a meu ver, com expulsão da universidade) é que não é possível.
P. S. 13:55 - Fui injusto e agradeço a correcção do Prof. Luciano de Almeida, presidente do CCISP (ver os comentários). O CRUP e o CCISP fizeram a sua proposta em 2002, que está esquecida em alguma gaveta do MCTES.
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